INDÍGENAS TEM IMPORTANTE VITÓRIA NO STF, MAS O MARCO TEMPORAL AINDA NÃO FOI DENIFITIVAMENTE DERROTADO
Fotos da Mobilização da Comunidade Indígena do Morro dos cavalos e Apoiadores
O Supremo Tribunal Federal (STF), em unanimidade, votou em favor dos indígenas, julgando improcedentes as ações contrárias aos povos originários, na manhã deste dia 16. O julgamento tratava das Ações Civis Originárias 362 e 366, na qual o estado do Mato Grosso pleiteava indenização por desapropriação de terras que, de acordo com o governo estadual, haviam sido incluídas nos limites do Parque Nacional do Xingu, e desapropriação das reservas indígenas Nambikwaras e Parecis.
O governo do estado alegava que os povos indígenas não habitavam a região. Ministros do STF afirmaram hoje que essas terras são "imemoriavelmente indígenas" e que o governo do estado do Mato Grosso não conseguiu comprovar propriedade e domínio sobre essas terras.
O grande temor do movimento indígena era que se evocasse a tese do marco temporal neste julgamento. Segundo essa interpretação jurídica, só podem ser consideradas territórios indígenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da última Constituição Federal. Porém, essa tese ignora vários atos de violações de direitos humanos e territoriais ocorridas antes de 1988, como expulsões de terra, remoções forçadas e grilagens, além de mortes e torturas de indígenas.
Ao longo do dia ocorreram várias mobilizações contra o marco temporal. Em Brasília, caravanas de indígenas e quilombolas chegaram até a sede do STF para acompanhar o julgamento. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, os Guaranis Kaiowás bloquearam várias rodovias como a MS 386, (entre Amambai a Ponta Porã); MS 156 (Amambai e Tacuru); MS 295 (Tacuru e Iguatemi); MS 384 (entre Bela Vista e Antônio João); MS 156 (Dourados a Itaporã); e a MS 379 entre Panambi a Douradina. Em Santa Catarina a comunidade indígena do Morro dos Cavalos fechou a BR 101 nos dois sentidos de maneira alternada.
Apesar da decisão favorável aos indígenas, é importante lembrar que os ministros disseram que não tomariam nenhuma decisão definitiva sobre o marco temporal. Se restringiram apenas a julgar as Ações Civis Originárias 362 e 366. Portanto, o marco temporal ainda é uma ameaça aos povos indígenas. Após Temer assinar um decreto, em 19 de julho, o marco temporal tem efeito vinculante para Funai e para o Ministério da Justiça. Ou seja, esse entendimento já foi adotado pelo poder executivo –atrelado até o pescoço com a bancada ruralista -, o que resultou na paralisação de 748 demarcação de terras indígenas país afora. Por isso, o movimento indígena precisa ficar atento e lutar até a derrota final da tese do marco temporal.
O plenário também julgaria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Democratas, partido do presidente da Câmara dos Deputados, o picareta Rodrigo Maia (RJ), que pede a anulação de decreto presidencial de 2003 que regulamenta a criação de territórios quilombolas no país. Contudo, o STF decidiu adiar o julgamento dessa ação. O movimento quilombola de todo país está atento a esse julgamento. Em caso de decisão favorável a ADI, milhares de terras quilombolas não só deixaram de ser demarcadas como muitos poderão ainda ser expulsos das poucas que foram regularizadas pelos governos.
PSTU
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