GREVE do INSS e servidores federais é VITORIOSA!

Os servidores do INSS, a exemplo de outras categorias de servidores públicos federais, como os servidores das escolas técnicas, das universidades, da saúde e outras, realizaram greve nacional, que perdurou por mais de 80 dias. Na pauta de reivindicações, destacavam-se o reajuste salarial de 27,5% (recomposição de perdas), a incorporação das gratificações de desempenho, realização de concurso público, contra as privatizações e terceirizações, melhoria das condições de trabalho e jornada de trinta horas semanais de trabalho sem redução salarial.

Ao final da longa paralisação, as reivindicações dos servidores foram atendidas parcialmente, e o governo federal comprometeu-se a encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei nos termos dos acordos assinados.

A força da greve dos servidores do INSS e das suas organizações sindicais possibilitou-lhes conquistar um reajuste salarial de 10,8%: 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.

Ainda arrancaram do governo, entre outras reivindicações, redução do prazo para progressões e promoções, melhorias do auxílio-alimentação, da assistência à saúde e pré-escolar e o compromisso do governo federal em regulamentar a negociação coletiva, conforme estabelece a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho, velho sonho dos servidores federais, que são trabalhadores como os demais.

A luta persistente também permitiu que os servidores começassem a derrotar a política salarial empregada desde o governo FHC e que foi mantida tanto por Lula quanto por Dilma.

Fernando Henrique Cardoso impôs aos servidores federais um longo período de congelamento dos salários, aposentadorias e pensões.

No final do governo FHC, em 2002, e durante os mandados de Lula e de Dilma, o governo aplicou outra política salarial ao funcionalismo. Esta política se baseava na divisão do funcionalismo federal em dezenas carreiras - conforme o órgão de lotação, o cargo e a escolaridade do servidor -, na criação de dezenas de gratificações de desempenho e no tratamento discriminatório aos aposentados e pensionistas. Criadas as múltiplas gratificações de desempenho, o governo passou a utilizar o reajuste do valor destas gratificações como a principal maneira de, diante das lutas dos servidores, ceder reposições salariais, enquanto não reajustava ou corrigia os vencimentos básicos em percentuais muito baixos. Chegou-se ao ponto de, conforme o caso, o valor da gratificação de desempenho representar até 70% do total da remuneração do servidor em atividade. Não bastasse, essas gratificações eram pagas pela metade para os aposentados e pensionistas. Então o servidor, ao se aposentar chegava a receber quase metade do que recebia quando ainda trabalhava. Isso se refletiu no perverso fato de muitos servidores em idade para se aposentar ou sofrendo de doença grave ou incapacitante, a fim de evitar a queda do seu poder aquisitivo, fossem obrigados a permanecer em atividade.

Outro efeito dessa política salarial de FHC, Lula e Dilma foi a divisão dos servidores federais. Diante do peso das gratificações de desempenho na remuneração dos servidores e da multiplicidade delas, estes trabalhadores, obrigados a negociar os valores de diversas gratificações de desempenho com órgãos diferentes, dividiram-se e enfraqueceram-se diante do governo.
Mas na greve deste ano, apesar da divisão e dos diferentes níveis de adesão, os servidores começaram a derrotar a perversa política salarial que o governo federal lhes impôs por mais de 15 anos.

É que o governo foi obrigado rever e recompor o valor das aposentadorias dos servidores federais tão brutalmente comprimido durante tantos anos. Pelos acordos arrancados ao governo, as odiosas diferenças no valor das gratificações de desempenho pagas aos aposentados que têm direito a benefícios integrais e paritários diminuirão pouco a pouco e, praticamente, deixarão de existir em 2019. A diferença de valor da gratificação de desempenho paga ao aposentado e o valor médio da mesma gratificação paga quando ele estava em atividade será paga na razão de ⅓ (um terço) nos meses de janeiro de 2017, 2018 e 2019, extinguindo-se a discriminação dos aposentados. O limite mínimo da gratificação de desempenho passará do valor atual relativo a 30 pontos para o correspondente a 70 pontos em janeiro de 2016.

Ainda falta muito. Mas o passo contra a discriminação imposta aos aposentados, ao igualá-los aos servidores em atividade na percepção das gratificações de desempenho foi importantíssimo. Cabe salientar o seguinte: se servidores em atividade e os aposentados passarão a receber essas gratificações praticamente no mesmo valor, elas deixarão de ser (na verdade, nunca foram) gratificações de produtividade e devem ser incorporadas à remuneração básica e sofrer a incidência de todas as outras vantagens.
Outro alento é a possibilidade de os servidores federais, e depois os estaduais e os municipais, estabelecerem, como trabalhadores que são, negociação coletiva de suas reivindicações com o Poder Público.

Os servidores públicos mostram que mesmo diante da tão batida exigência de cortes no orçamento e ataques aos direitos

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